Sempre idealizamos que a engenharia e a arquitetura públicas se tornassem uma
realidade no país, trazendo um efetivo ganho social para as famílias de baixa renda e
promovessem a construção de suas casas pelos processos de mutirão, autoconstrução
ou autogestão. A Lei Federal nº 11.888 de 24 de dezembro de 2008, nos colocou mais
próximos desse ideal, assegurando o direito das famílias de baixa renda à assistência
técnica pública e gratuita para o projeto e a construção de habitação de interesse social,
como parte integrante do direito social à moradia previsto no Art. 6º da Constituição
Federal e consoante o especificado na alínea r do inciso V do caput do Art. 4º da Lei nº
10.257, de 10 de julho de 2001
A Lei nº 10.257 estabelece que os serviços de assistência técnica objeto de convênio ou
termo de parceria com União, Estado, Distrito Federal ou Município devem ser prestados
por profissionais das áreas de arquitetura, urbanismo e engenharia que NÃO atuem
como