A Prefeitura Municipal de Estrela do Mar (nome fictício) negou aprovação de um
loteamento para um conjunto habitacional do programa Minha Casa, Minha Vida, com
lotes de 5m2
x 2m2, alegando que o inciso II, do Art. 4º, da Lei nº 6.766 estabelece o
mínimo de 125,00m2
para o lote.
Diante do caso, assinale a alternativa CORRETA.