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Quanto ao conceito de tributo pode-se afirmar, exceto:
a cobrança do tributo é atividade plenamente vinculada, não deixando margem à discricionariedade do agente público.
tributo é prestação pecuniária em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir.
o tributo é prestação que não pode se constituir em sanção de ato ilícito.
o tributo só pode ser criado por lei, mas existem exceções como os impostos de importação e o imposto sobre produtos industrializados, que podem ser criados por decreto.
o dever de pagar o tributo é imposto pela lei, independentemente da vontade das partes envolvidas.
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