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Segundo a Lei Complementar n. 108/1991, que dispõe sobre a relação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, suas autarquias, fundações, sociedades de economia mista e outras entidades públicas e suas respectivas entidades fechadas de previdência complementar, os planos de benefícios das entidades mencionadas atenderá a seguinte regra:

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