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Dadas as inferências seguintes sobre as diferenças entre convênio e contrato administrativo,

I. No contrato, os interesses entre os partícipes são convergentes, enquanto no convênio, os interesses são divergentes.

II. No convênio, existe uma mútua colaboração, mas jamais se cogita de preço e remuneração, sendo que esta última é essencial para o contrato.

III. No convênio, é possível que o partícipe se desvincule a qualquer tempo, sem qualquer sanção, o que não ocorre na contratação, que é uma obrigação do contratado, o qual receberá sérias sanções na hipótese de rescisão.

IV. Convênios são acordos firmados por entidades públicas de qualquer espécie, ou entre estas e organizações particulares, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes.

verifica-se que

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