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No cumprimento da Lei de Acesso à Informação, os órgãos
públicos devem manter sítios oficiais na internet,
observando, entre outros requisitos,
garantir a autenticidade e a integridade das informações disponíveis para acesso.
fixar a via eletrônica como canal único de comunicação com os interessados.
admitir a gravação de relatórios que facilitem a análise das informações, desde que em formato-texto.
omitir pormenores em relação aos formatos utilizados na estruturação da informação.
impedir o acesso automatizado por sistemas externos em formatos abertos.
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