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Luciomar, servidor público federal, após regular processo administrativo disciplinar, foi exonerado. Considerando que ele possuía
débito com o erário, de acordo com a Lei nº 8.112/90, Luciomar
será notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de quinze dias da efetivação de sua exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após noventa dias.
terá o prazo de noventa dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
terá seu débito inscrito imediatamente na dívida ativa por expressa previsão legal, em razão da extinção de seu vínculo com Administração pública.
terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito, sendo que a não quitação do débito dentro desse prazo implicará sua inscrição em dívida ativa.
será notificado para pagamento ou parcelamento do débito dentro do prazo de trinta dias da efetivação de sua exoneração, sob pena de inscrição na dívida ativa após cento e vinte dias.
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