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Segundo a disciplina constitucional sobre a estabilidade
dos servidores públicos:
Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração integral daquele cargo, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.
O servidor público estável somente perderá o cargo em razão de deficiência constatada de imediato em procedimento de avaliação periódica de desempenho.
Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.
São estáveis após dois anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivoem virtude de concurso público.
Como condição para a aquisição da estabilidade, é facultativa a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade.
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