Um Chefe do Executivo municipal celebrou convênio com o
Estado do qual faz parte para receber recursos destinados a
programa esportivo para jovens carentes apresentado por
entidade sem fins lucrativos e com notória especialização no
tema. Celebrado o convênio e recebidos os recursos,
entendeu o Prefeito por direcionar os recursos recebidos para
outro programa de interesse da população, de recuperação
de dependentes químicos, cuja urgência foi caracterizada por
fato superveniente, qual seja, o fechamento da única clínica
particular que oferecia esses serviços. Independentemente
da análise de regularidade e da prestação de contas do
convênio, o Ministério Público local intentou ação de
improbidade, capitulada no artigo 11, da Lei no
8.429/1999. A
ação proposta