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Milhares de questões atuais de concursos.

Um Chefe do Executivo municipal celebrou convênio com o

Estado do qual faz parte para receber recursos destinados a

programa esportivo para jovens carentes apresentado por

entidade sem fins lucrativos e com notória especialização no

tema. Celebrado o convênio e recebidos os recursos,

entendeu o Prefeito por direcionar os recursos recebidos para

outro programa de interesse da população, de recuperação

de dependentes químicos, cuja urgência foi caracterizada por

fato superveniente, qual seja, o fechamento da única clínica

particular que oferecia esses serviços. Independentemente

da análise de regularidade e da prestação de contas do

convênio, o Ministério Público local intentou ação de

improbidade, capitulada no artigo 11, da Lei no

8.429/1999. A

ação proposta

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