Um contrato de concessão de serviço público regido pela
Lei nº 8.987/1995 e licitado com base na Lei nº 8.666/1993 é predicado pela característica da mutabilidade
do regime, na medida em que as condições da execução
do objeto podem demandar alteração, para fins de
adaptação a novo cenário fático. Assim, a prestação de
serviço metroviário por meio de concessão de serviço
público pode se alterar, como, por exemplo, diante de uma
migração significativa de passageiros de outras linhas
para aquela objeto da avença, representando imprevisto
incremento das receitas tarifárias. A consequência pode
ser