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Existência, validade e eficácia do ato administrativo são
conceitos correlatos, porém distintos. Esses aspectos
interagem e se relacionam na análise casuística dos atos
administrativos, sendo, contudo, correto afirmar que a
edição de um ato administrativo apócrifo o predica como inválido, mas pode produzir efeitos jurídicos caso se demonstre que havia firme propósito em praticá-lo.
eficácia não é relevante para fins de análise da estrutura do ato administrativo, tendo em vista que a análise da produção de efeitos é prescindível para exame dos direitos que decorrem para os administrados.
validade do ato jurídico pode ser aferida no momento de seu aperfeiçoamento, ou seja, quando é produzido, muito embora alterações normativas posteriores convidem a sucessivas reanálises sobre a validade dos atos cuja produção de efeitos se perpetua no tempo.
existência é pressuposto dos demais aspectos, na medida em que é ela que atesta a conformidade do ato ao ordenamento jurídico em vigor.
eficácia precede o exame de validade, posto que somente pode ser válido o ato que está apto a produzir efeitos.
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