Sabe-se que os princípios que regem a Administração pú-
blica são expressos ou implícitos, não havendo distinção
hierárquica entre eles. A aplicação individualizada desses
princípios pode levar à prevalência de um sobre outros. Também
é possível experimentar situações que aparentam mitigação
da força dos princípios, quando, na verdade, constituem
mera interpretação para fins de aplicação, configurando
regular observância de seu conteúdo, do que é exemplo,