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Os direitos da personalidade,
por serem personalíssimos, em nenhum caso haverá a transmissão por herança de seus efeitos patrimoniais.
quando lesados, são passíveis de perdas e danos somente por parte do ofendido, em caso de morte não se transmitindo essa legitimidade a nenhum herdeiro.
como regra, são suscetíveis de expropriação, podendo ser penhorados e adquiridos pela usucapião.
são intransmissíveis e irrenunciáveis, bem como em regra ilimitados por ato voluntário.
são sempre inatos, isto é, inerentes à natureza humana e nascidos com seu titular, não podendo sofrer limitação quanto a seu exercício.
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