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De acordo com a Lei Estadual nº 15.958, de 18 de janeiro
de 2007, o Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás
tem jurisdição
sobre aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao erário municipal, excetuados os casos que resultem concomitantemente em dano ao erário estadual, hipótese em que a jurisdição será unicamente do Tribunal de Contas do Estado.
sobre os responsáveis pela aplicação de qualquer recurso repassado pelo Município, mediante convê- nio, acordo, termo de parceria, ajuste ou outros instrumentos congêneres.
própria e privativa sobre as pessoas e matérias sujeitas à sua competência, em todos os Municípios doEstado de Goiás, exceto no município de Goiânia, cuja jurisdição é do Tribunal de Contas do Estado.
subsidiária em relação à jurisdição do Tribunal de Contas do Estado, no caso de desmembramento de um Município em dois ou mais Municípios, relativamente ao exercício em que ocorrer o desmembramento.
concorrente com a do Tribunal de Contas do Estado, no caso de incorporação de um Município por outro, ou de fusão de dois Municípios em um terceiro, relativamente ao exercício em que ocorrer a incorporaçãoou a fusão.
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