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De acordo com a Constituição Federal, a competência tributária
para instituir o ICMS é dos Estados federados e do
Distrito Federal. Relativamente a este imposto e, considerando
a disciplina estabelecida no Código Tributário Nacional,
o não-exercício da competência tributária pelo Estado defere-a, primeiramente, à União e, caso essa competência não seja por ela exercida, defere-a aos Municípios localizados no território do Estado que não a exerceu.
a competência para legislar sobre ele é tanto dos Estados como dos Municípios que se encontram nesse Estado, em razão de uma parte do produto da arrecadação desse imposto pertencer a esses Municípios.
a competência para instituir esse tributo poderá ser delegada aos Municípios localizados no território desse Estado.
a atribuição da função de arrecadar o ICMS pode ser cometida à pessoa jurídica de direito privado e isso não constitui delegação de competência.
os Estados não poderão delegar sua competência tributária a nenhuma outra pessoa, mas poderão delegar aos Municípios a atribuição de fiscalizá-los, não podendo essa atribuição ser revogada sem a anuência do município que recebeu essa atribuição.
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