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Sobre os precatórios, é correto afirmar que
integram, em qualquer situação, a dívida pública flutuante.
classificam-se como ordem de pagamento à vista expedidas pelo Poder Público devedor.
foram declarados inconstitucionais pelo STF, razão pela qual hoje todas as dívidas do Poder Público são pagas por meio de empenho.
são dispensados para pagamento de obrigações definidas em lei como dívidas de pequeno valor.
somente podem ser pagos se houver prévia inclusão na lei de diretrizes orçamentárias, ainda que não previstos na lei orçamentária anual, pois podem ser pagos mediante abertura de crédito adicional.
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