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Antes da celebração do respectivo contrato de parceria público-privada, foi constituída a Sociedade de Propósito Específico (SPE) “Masters S/A”, incumbida de implantar e gerir o objeto da parceria. Referida sociedade inadimpliu contrato de financiamento com instituição financeira controlada pelo Poder Público. Assim, deu-se a aquisição da maioria do capital votante da SPE pela referida instituição financeira. De acordo com a Lei no 11.079/2004,

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