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De acordo com a Constituição do Estado de Goiás, o deputado estadual NÃO poderá, a partir da expedição do diploma
patrocinar causa em que seja interessada pessoa jurídica de direito público ou autarquia.
ser proprietário, controlador ou diretor de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada.
firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou com concessionário de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes.
patrocinar causa em que seja interessada sociedade de economia mista ou com concessionário de servi- ço público.
ser titular de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
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