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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de Contas
do Estado de Goiás, a Comissão Disciplinar Permanente
da Corregedoria-Geral
é presidida pelo Presente do Tribunal isoladamente.
será composta por servidores efetivos em número de 5 sendo 3 titulares e 2 suplentes.
é presidida pelo Corregedor-Geral e pelo Presidente do Tribunal conjuntamente.
será composta por servidores efetivos em número de 7 sendo 5 titulares e 2 suplentes.
será composta por servidores efetivos em número de 9 sendo 5 titulares e 4 suplentes.
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