No tocante às eleições do Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, considere: I.Os Conselheiros elegerão o Presidente, o VicePresidente e o Corregedor-Geral do Tribunal, para mandato de 2 anos, com início em 1o de janeiro, vedada a reeleição. II.A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na terceira sessão ordinária do mês de setembro do último ano do mandato, exigindo-se, sempre, a presença da maioria absoluta dos seus membros titulares, vedada a convocação de Auditor para efeito de quorum. III.Os Conselheiros, ainda que licenciados ou em gozo de férias, poderão tomar parte nas eleições. IV.No caso de vaga eventual, a eleição realizar-se-á em sessão plenária extraordinária, até sessenta dias após a vacância. De acordo com a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Goiás está correto o que consta APENAS em