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De acordo com o Regimento Interno do Tribunal de
Contas do Estado de Goiás, o Tribunal obedecerá a um
recesso de suas atividades deliberativas do Plenário e das
Câmaras, em período NÃO superior a
15 dias, sendo que o recesso ocasionará a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.
16 dias, fixado em ato do Presidente, entre a segunda quinzena de dezembro e a primeira de janeiro.
24 dias, fixado em ato do Presidente, entre a segunda quinzena de dezembro e a primeira de janeiro.
30 dias, sendo que o recesso ocasionará a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.
30 dias, sendo que o recesso não ocasionará a suspensão ou interrupção dos prazos processuais.
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