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Considere:

I.Realização de avaliação atuarial inicial e em cada

balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a

organização e revisão do plano de custeio e

benefícios.

II.Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de

cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos

dependentes, de cada ente estatal, permitido o

pagamento de benefícios, mediante convênios ou

consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios

e entre Municípios.

III.Registro contábil individualizado das contribuições

de cada servidor e dos entes estatais, conforme

diretrizes gerais.

IV.Sujeição às inspeções e auditorias de natureza

atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial

dos órgãos de controle interno e externo.

De acordo com a Lei Federal no 9.717/1998 os regimes

próprios de previdência social dos servidores públicos da

União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,

dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão

ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade

e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro

e atuarial, observados, dentre outros, os critérios

indicados APENAS em

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