Considere:
I.Realização de avaliação atuarial inicial e em cada
balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a
organização e revisão do plano de custeio e
benefícios.
II.Cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de
cargos efetivos e a militares, e a seus respectivos
dependentes, de cada ente estatal, permitido o
pagamento de benefícios, mediante convênios ou
consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios
e entre Municípios.
III.Registro contábil individualizado das contribuições
de cada servidor e dos entes estatais, conforme
diretrizes gerais.
IV.Sujeição às inspeções e auditorias de natureza
atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial
dos órgãos de controle interno e externo.
De acordo com a Lei Federal no 9.717/1998 os regimes
próprios de previdência social dos servidores públicos da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão
ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade
e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro
e atuarial, observados, dentre outros, os critérios
indicados APENAS em