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No Sistema Tributário Nacional, a competência residual para instituir impostos que não sejam cumulativos
e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na Constituição Federal
pertence
aos Estados Membros.
aos Municípios.
à União Federal e aos Municípios, concorrentemente.
aos Estados Membros e aos Municípios, concorrentemente.
à União Federal.
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