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Determinada mercadoria, sujeita à alíquota interna de 25%, está enquadrada no regime de substituição tributária das operações

subsequentes no Estado do Pernambuco. Ao vender tal mercadoria para comerciante revendedor, ambos localizados no mesmo

Estado, considere que: o valor da mercadoria (R$ 25.000,00) e o valor do IPI (R$ 2.500,00) no valor total de R$ 27.500,00; a

margem do valor agregado prevista pela legislação é 60%; a venda foi efetuada na cláusula FOB (Free on Board) e o

destinatário foi retirar a mercadoria com seu veículo, havendo um custo de combustível no valor de R$ 200,00. O valor do ICMS

a ser retido pela empresa substituta é

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