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Em relação à constituição da companhia, nas sociedades anônimas,
o subscritor na constituição só pode comparecerpessoalmente na assembleia geral, vedada sua representaçãopor procurador, ainda que com poderesespeciais, por se tratar de ato personalíssimo.
quando a constituição se der por subscrição pública,haverá necessidade de prévio registro da emissãoacionária no Banco Central, e a subscrição deveráser efetuada com a intermediação de instituiçõesfinanceiras ou securitárias.
a constituição por subscrição particular do capital sópoderá fazer-se por deliberação dos subscritores,exclusivamente em assembleia geral, tendo-se porfundadores todos os subscritores que aderirem.
a incorporação de imóveis na constituição, para formaçãodo capital social, exige escritura pública.
entre outros requisitos preliminares, a constituiçãodepende da subscrição, pelo menos por duas pessoas,de todas as ações em que se divide o capitalsocial fixado no estatuto, bem como da realização,como entrada, de 10%, no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro.
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