O auditor contratado por uma indústria petroquímica apurou,
por meio de seu trabalho, conduta da empresa, ordenada por
seu diretor (representante contratual), tipificada como crime
ambiental pela Lei Federal no 9.605/98. Podendo agir para
fazer cessar o crime ambiental, quedou-se inerte. Neste
caso, a responsabilidade penal recairá