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O art. 112, § 3º do Estatuto da Criança e do Adolescente

estabelece que, verificada a prática de ato infracional por

adolescente, caso seja ele portador de doença ou deficiência

mental, receberá tratamento individual e especializado, em

local adequado às suas condições. Posteriormente, a

lei no 12.594/12 voltou a disciplinar o ponto, estabelecendo,

em relação ao atendimento do adolescente autor de ato

infracional com transtorno mental que

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