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Sobre o que dispõe a Constituição Federal acerca do Regime Previdenciário dos Servidores Públicos titulares de cargos
públicos efetivos, é correto afirmar que
é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público e dos servidores ativos, excluídos os inativos e pensionistas da condição de contribuintes.
é prevista aos servidores sujeitos a este regime a aposentadoria compulsória aos 65 anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição.
o tempo de contribuição federal, estadual e municipal não poderá ser contado para efeito de aposentadoria, sendo possível somente a contagem do tempo de serviço correspondente para efeito de disponibilidade.
para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão, serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do servidor aos regimes de previdência instituídos constitucionalmente.
são abrangidos pelo mesmo regime de previdência os servidores ocupantes, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público.
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