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O desentranhamento de documentos do processo
deverá ser efetuado mediante termo ou certidão nos autos, constando o nome e documento de identificação de quem os recebeu em devolução, além do competente recibo.
deverá ser substituído por folha em branco onde conste apenas a data do desentranhamento.
necessitará de autorização do Oficial do Cartório quando estes se prestarem à propositura de nova ação com idêntico objeto.
ultimar-se-á com anotação, em folha apensa à contracapa dos autos, do teor do documento desentranhado.
somente será permitido à parte vencedora da demanda.
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