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No tocante à extinção da punibilidade pela prescrição e conforme o disposto na Lei n.º 10.261/68, pode-se afirmar que
a prescrição começa a correr após dois dias corridos ao dia em que a falta foi cometida.
se interrompe a prescrição com a citação do acusado no processo administrativo.
o lapso prescricional não corresponde, na hipótese de atenuação ou mitigação, ao da pena em tese cabível.
a prescrição corre enquanto insubsistente o vínculo funcional que venha a ser restabelecido.
extinta a punibilidade pela prescrição, a autoridade julgadora determinará o registro do fato nos assentamentos individuais do servidor.
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