A Lei Orçamentária contempla as unidades setoriais de orçamento de cada órgão com autorizações de despesas. Entretanto, podem existir unidades que realizam gastos e que, por conseguinte, necessitam também de dotações. Essas unidades recebem o orçamento por descentralização de créditos e de recursos. Dessa forma, a descentralização de créditos, quando envolve unidades de um mesmo órgão, secretaria ou entidade integrante do orçamento fiscal e da seguridade social, é feita por meio do seguinte instrumento: