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Cotidianamente, os trabalhadores do campo da assistência social vêm se deparando com situações de violação de direitos, identificadas durante os atendimentos decorrentes do exercício profissional, e que se configuram como informações sigilosas. Por vezes, nessas situações, esses profissionais são convocados em juízo a depor na qualidade de testemunha. O Código de Ética Profissional dos Assistentes Sociais classifica essa ação como:

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