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Nos termos da Lei de Organização e Divisão Judiciárias do Estado da Paraíba em vigor, a
competência para o pedido de suprimento de capacidade ou consentimento para o casamento é de:
Vara Cível.
Vara de Família.
Vara da Infância e da Juventude.
Vara de Feitos Especiais.
tAbstenção de resposta – Seção VIII, item 11, do Edital do Concurso).
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