O licenciamento ambiental de um empreendimento habitacional
localizado em área urbana desprovida de um sistema público e
coletivo de esgotamento sanitário determina que o lançamento
dos esgotos na rede de drenagem pluvial seja precedido de
tratamento. De acordo com a legislação vigente, para os
casos em que a geração bruta de carga orgânica for superior
a 120kgDBO/d, exige–se a remoção mínima de 90% desta,
enquanto para os casos em que for inferior a 120KgDBO/d,
remoção mínima de 70% da carga orgânica bruta. Considerando
que o empreendimento habitacional gerará a vazão de 10 L/s
de esgotos sanitários, segundo a concentração da Demanda
Bioquímica de Oxigênio (DBO) de 200 mg/L, a concentração
de DBO requerida para o esgoto sanitário tratado (a ser lançado
na rede de drenagem pluvial) e o tipo de processo de tratamento
de esgotos recomendado para alcance da eficiência de remoção
requerida são: