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De acordo com os aparatos legais da profissão de Serviço
Social, é permitido ao(à ) assistente social
assinar trabalhos de terceiros, desde que executados sob sua orientação.
substituir profissional exonerado(a ), independentemente do motivo.
exercer sua autoridade em qualquer situação.
contribuir para a criação de mecanismos que visem à desburocratização.
obter vantagens para terceiros, mas não pessoais.
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