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Os Regimes Próprios de Previdência Social dos servidores
públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito
Federal, devem obedecer alguns critérios. Dentre estes
critérios, está
a cobertura exclusiva a servidores públicos titulares de cargos efetivos e a militares, bem como a seus respectivos dependentes, de cada ente estatal, sendo possível o pagamento de benefícios, mediante onvênios ou consórcios entre Estados, entre Estados e Municípios e entre Municípios.
o registro contábil genérico das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme diretrizes gerais, dispensando-se qualquer registro contábil individualizado dessas contribuições.
o financiamento mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das contribuições do pessoal civil e militar ativo para os seus respectivos regimes, vedada a contribuição dos inativos e dos pensionistas.
a sujeição às inspeções e auditorias de natureza atuarial, contábil, financeira, orçamentária e patrimonial dos órgãos de controle interno e externo.
a cobertura de um número máximo de segurados, de modo que os regimes possam garantir diretamente a totalidade dos riscos cobertos no plano de benefí- cios, preservando o equilíbrio atuarial sem necessidade de resseguro, conforme parâmetros gerais.
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