Considere:
I.Existência de conta do fundo distinta da conta do
Tesouro da unidade federativa.
II.Aplicação de recursos independentemente dos
estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
III.Vedação à aplicação de recursos em títulos públicos,
com exceção de títulos do Governo Federal.
IV.Constituição e extinção do fundo mediante decreto
específico.
De acordo com a Lei nº 9.717/1998, é facultada à União,
aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a constituição
de fundos integrados de bens, direitos e ativos,
com finalidade previdenciária, desde que observados os
critérios de que trata o artigo 1o
da referida Lei, bem como,
adicionalmente, dentre outros, os preceitos indicados
APENAS em