De acordo com as lições trazidas por Maria Sylvia Zanella
Di Pietro:
“... a possibilidade que tem a Administração de, com os
próprios meios, pôr em execução as suas decisões, sem
precisar recorrer previamente ao Poder Judiciário.
(...)
A decisão administrativa impõe-se ao particular ainda
contra sua concordância; se este quiser se opor, terá que
ir a juízo." (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas,
25.ed., p. 126)
A descrição trazida pela autora é condizente com uma das
formas de atuação da Administração pública, mais precisamente
com