Uma determinada empresa estatal deliberou pela aliena-
ção de um imóvel que demonstrou ser inservível para os
fins estatutários e que possuía relevante liquidez no mercado.
O Secretário da Pasta, à qual estava vinculada
administrativamente a empresa, discordou e determinou a
reforma da decisão, entendendo ser inoportuno o momento
para adoção dessa política de desmobilização de
ativos. A conduta do Secretário