Marta, Clotilde e Cora são servidoras públicas efetivas do Tribunal Regional do Trabalho da 15 Região. Todas praticaram pela primeira
vez condutas expressamente proibidas pela Lei n8.112/1990: Marta ausentou–se do serviço durante o expediente, sem prévia
autorização do chefe imediato; Clotilde opôs resistência injustificada ao andamento de processo; e Cora coagiu subordinado no sentido
de filiar–se a partido político. Nestes casos, de acordo com a referida Lei, será aplicada para