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Em relação às testemunhas no processo penal é correto afirmar.
Os agentes policiais envolvidos diretamente no atendimento dos fatos não podem ser qualificados como testemunhas, mas apenas informantes.
O depoimento poderá ser prestado oralmente ou, preferindo, a testemunha poderá levá-lo por escrito.
É vedado às testemunhas consultar quaisquer apontamentos, mesmo que breves.
É vedado à testemunha manifestar suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
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