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Está em desacordo com o Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina – RDPM (Decreto Estadual nº 12.112/1980):
A punição disciplinar objetiva o fortalecimento da disciplina.
A punição deve ter em vista o benefício educativo ao punido e à coletividade a que ele pertence.
As punições disciplinares de detenção e prisão não podem ultrapassar de trinta dias.
Repreensão é a forma mais branda de punir. Consiste numa admoestação feita verbalmente ao transgressor, podendo ser em caráter particular.
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