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Ao Ministério Público compete, de acordo com o
art. 257 do CPP, fiscalizar a execução da lei e promover,
privativamente, a ação penal
pública.
pública incondicionada, e manifestar–se como custos legis, nas ações penais públicas condicionadas.
privada, quando houver representação da vítima.
pública condicionada, e manifestar–se como custos legis, nas ações penais públicas incondicionadas.
pública e, quando houver representação da vítima, promover em seu nome a ação penal privada.
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