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O funcionário público que tem conhecimento de
infração cometida no exercício do cargo por subordinado
e que, por indulgência, não promove sua responsabilização
e também não comunica o fato ao
superior competente para tanto pratica
corrupção ativa (CP, art. 333).
corrupção passiva (CP, art. 317).
fato atípico, pois não está descrito expressamente como crime no CP.
condescendência criminosa (CP, art. 320).
prevaricação (CP, art. 319).
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