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O crime de falsidade ideológica (CP, art. 299) tem
pena aumentada de sexta parte se
cometido por motivo egoístico.
a vítima sofre vultoso prejuízo.
o agente aufere lucro.
o agente é funcionário público e comete o crime prevalecendo–se do cargo.
cometido com o fim de produzir prova em processo penal.
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