Acerca da carência, dos períodos de graça e da condição de
segurado, julgue os itens a seguir.
A lei prevê que o período de graça do segurado obrigatório
seja acrescido de doze meses no caso de ele estar
desempregado, exigindo-se, em todo caso, conforme
entendimento do STJ e da Turma Nacional de Uniformização
(TNU), que essa situação seja comprovada por registro no
órgão próprio do MTE.