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O Decreto no

3.048/99, no Capítulo V da Habilitação e da

Reabilitação Profissional, no artigo 137, assegura que: O

processo de habilitação e reabilitação profissional do beneficiário

será desenvolvido por meio das funções básicas

de

I.avaliação do potencial inativo.

II.orientação e acompanhamento da programação

profissional.

III.articulação com a comunidade, inclusive mediante

a celebração de convênio para a reabilitação física

restrita a segurados que cumpriram os pressupostos

de elegibilidade ao programa de reabilitação

profissional com vistas ao reingresso no mercado

de trabalho.

IV.acompanhamento e pesquisa da fixação no mercado

de trabalho.

Está correto o que consta APENAS em

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