De acordo com a Lei nº
8.742/93, que dispõe sobre a
organização da Assistência Social, o conjunto de serviços,
programas, projetos e benefícios da assistência social que
visa a prevenir situações de vulnerabilidade e risco social,
por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições
e do fortalecimento de vínculos familiares e comunitários,
considera-se proteção