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Segundo as disposições da Lei Federal n° 8.625/1993,
as decisões do Ministério Público fundadas em sua
autonomia funcional, administrativa e financeira,
obedecidas as formalidades legais, têm eficácia:
Contida e executoriedade relativa em virtude da competência legal do Conselho Superior do Ministério Público.
Imediata e executoriedade absoluta, ressalvada a competência legal do Conselho Superior do Ministério Público.
Plena e executoriedade imediata, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Restringível e executoriedade relativa, em razão da competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
Relativa e executoriedade diferida, ressalvada a competência constitucional do Poder Judiciário e do Tribunal de Contas.
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