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Segundo o texto da Constituição da República, compete
ao Conselho Nacional do Ministério Público:
Exercer o controle extemo da atividade policial, na forma prevista em lei complementar do respectivo ente federativo.
O controle da atuação administrativa e financeira do Ministério Público e do cumprimento dos deveres funcionais de seus membros.
Promover a ação de inconstitucionalidade ou representação para fins de intervenção da União e dos Estados, nos casos previstos na Constituição.
Exercer funções que lhe forem conferidas por resolução do Conselho Superior do Ministério Público, desde que compatíveis com sua finalidade constitucional.
Promover o inquérito civil e a ação civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos.
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